CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DA PORTARIA MDR Nº 163
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PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL:
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O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
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a)
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famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas
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Declaração do ente público
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b)
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família com mulheres responsável pela unidade familiar
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Autodeclaração: bit.ly/3nAFg0L
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c)
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Famílias de que façam parte pessoas com deficiência
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Atestado médico - formulário: bit.ly/3nDkZYa
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PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO ADICIONAL (MÁXIMO 3):
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O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR:
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a)
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Famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, “x” km de distância do centro do empreendimento.
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Comprovante de residência atualizado
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b)
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famílias residentes no Distrito Federal há no mínimo “x” anos.
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Comprovante de residência mais antigo
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c)
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famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social.
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BOLSA FAMÍLIA: Declaração do CRAS
BPC: Comprovante do INSS
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d)
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famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estado ou município, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público.
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Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP
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e)
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famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos.
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Certidão de nascimento dos filhos
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f)
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famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes).
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Certidão de nascimento dos filhos e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda
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g)
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famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s).
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Documento oficial que comprove a data de nascimento (RG, CNH, CTPS)
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h)
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famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho.
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Laudo Médico
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i)
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famílias em situação de coabitação involuntária.
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Autodeclaração do candidato
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j)
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famílias com ônus excessivo de aluguel.
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Recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda;
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k)
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famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos (desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral).
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Protocolo ou similar
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l)
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famílias em atendimento de “aluguel social”.
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Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP
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m)
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famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal
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