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Perguntas mais frequentes
Com o intuito de diminuir as filas no atendimento,
ligações e o número de e-mails
repetidos, a CODHAB selecionou uma série
de perguntas e respostas mais frequentes para
esclarecer os futuros questionamentos dos usuários
da CODHAB.
Links úteis para pesquisa sobre as perguntas
e respostas
Para pessoas físicas
Como posso me inscrever
para concorrer a um lote?
Atualmente as inscrições estão
fechadas para o público em geral, mas
isso não significa que os não
inscritos ficarão de fora, pois eles
poderão ser atendidos em programas específicos
que serão lançados futuramente
para as diversas categorias. No momento, o objetivo
é enxugar a lista de inscritos, que têm
cerca de 140 mil nomes. O Programa Habitacional
anunciado no dia 15 de maio tem como prioridade
a redução do déficit habitacional
que atinge, em especial, as famílias
mais carentes. A Codhab-DF é responsável
por atender esse segmento voltado para a habitação
de interesse social, que inclui famílias
com rendas até 12 salários mínimos,
conforme prevê a Lei de número
3877/06. As ações incluem a criação
de lotes em áreas urbanas já consolidadas
que vão beneficiar 152 mil pessoas.
Minha inscrição
antiga ainda tem validade?
Sim. Quem nunca foi contemplado
e ainda não tem imóvel continua
concorrendo, desde que tenha efetuado o recadastramento
em 1999.
Porque o meu nome não
está na lista de convocados?
A prioridade na lista de convocados
publicada recentemente é para inscritos
com mais de 30 anos de Brasília e que
estejam na faixa de pontuação
de 8 mil a 6.300 pontos.
Como posso verificar a
minha pontuação?
A pontuação
pode ser consultada pessoalmente ou no site
da Codhab (www.codhab.df.gov.br). Basta informar
o CPF.
Como é calculada
essa pontuação?
É um somatório
do tempo de Brasília (até 5 mil
pontos), mais dependentes (até 3.500),
mais renda (até 500 pontos) mais condição
especial (até mil pontos), até
o limite de 10 mil pontos.
Porque a minha pontuação
abaixou?
O cadastro é repontuado
mensalmente, quando ocorre a atualização
do banco de dados, abrangendo todas as alterações
ocorridas no mês e no caso de convocação
para habilitação são selecionados
os inscritos de acordo com o quantitativo proposto
pela Codhab, dentro dos tipos de inscrições
existentes, ou seja, considera-se a pontuação
obtida no mês da convocação.
Além disso, a pontuação
pode cair também depois que os filhos
do inscrito atingem os 18 anos, quando deixam
de ser considerados dependentes ou quando há
um aumento da renda.
Os meus dados cadastrais
podem ser atualizados pela Internet?
Não. Quem tiver
alguma alteração a fazer, como
o nascimento de um filho ou casamento, por exemplo,
deve comparecer ao setor de atendimento ao público
e levar a certidão ou o documento que
comprove a mudança.
Qual o horário
de funcionamento e o endereço?
O atendimento é
feito de 8:30h às 17:00h, sem intervalo,
no Setor Comercial Sul Quadra 06 - Bloco "A"
– Edifício SEDUMA (antigo Idhab).
O que oferece ao público
a nova Política Habitacional do governo?
O Programa Habitacional
do Governo do DF abrange todas as faixas de
renda. Para as famílias mais carentes,
público-alvo do programa de interesse
social, a Codhab já lançou um
convocação com 1.700 nomes. Não
só as famílias mais pobres que
aguardam por uma convocação há
mais de 30 anos serão atendidas, mas
também a classe média e os servidores
do GDF.
Como a classe média
será atendida?
O atendimento a essa demanda
será por meio da disponibilização
ao mercado imobiliário de apartamentos
e casas que viabilizem empreendimentos financiados
pelos sistemas tradicionais ofertados pelo mercado.
A Terracap se responsabilizará por esse
segmento de renda. Será uma oportunidade
para as empresas do setor da construção
civil operarem numa faixa atraente de lucratividade.
Em que se baseia o Programa
Habitacional do governo?
Se baseia em quatro linhas
de atuação: criação
de novas áreas, construção
e melhoria de moradias, financiamento e regularização.
Onde serão essas
novas áreas?
Brazlândia, Ceilândia,
Gama, Guará, Paranoá, Planaltina,
Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa
Maria, São Sebastião, Sobradinho
e Taguatinga.
E como será a política
de construção e melhoria de moradias?
Com recursos do governo
e com o apoio de parcerias público-privadas,
cooperativas associações, o BRB
e a Caixa Econômica Federal vão
construir 22 mil novas unidades habitacionais
(casas e apartamentos) e reformar ou ampliar
37.500 casas. Serão construídas
casas e apartamentos em várias cidades
do DF: Estrutural, Ceilândia, Sobradinho,
Guará, Estrutural, Riacho Fundo e Samambaia).
As novas comunidades serão dotadas também
de postos policiais, escolas e centros de saúde.
Já a melhoria das condições
de habitabilidade será proporcionada
por meio do cheque moradia, que atenderá
142.500 pessoas. Famílias com renda de
até três salários mínimos
vão receber um crédito para comprar
material de construção e reformar
suas casas.
E o financiamento de moradias,
como será?
O financiamento, outra
linha de ação do Programa Habitacional,
tem o objetivo de criar uma nova cultura apoiada
na definição de alternativas socialmente
justas e viáveis, técnica e ambientalmente,
para atender à demanda habitacional.
Trata-se de um sistema de financiamento social
que não se enquadra na categoria de doação
de lotes, apesar de ser de interesse social.
A idéia é a seguinte: quem tem
pouco não paga nada e quem tem um pouco
mais tem um subsídio menor.
Quais são as alternativas
para financiamento?
Famílias com até
três salários mínimos terão
subsídio de 100 por cento em todos os
imóveis do plano habitacional. Já
os lotes mais valorizados serão vendidos
por licitação, com preços
de mercado, como no caso dos lotes do Guará,
que valem mais de R$ 70 mil. Só poderão
participar pessoas que não tenham imóveis
residenciais no DF e que comprovem mais de cinco
anos de moradia na capital federal.
E a regularização
fundiária vai acontecer?
A Codhab é responsável
pelo processo de regularização
de áreas de interesse social e a Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma)
se responsabilizará pela regularização
dos outros parcelamentos. O programa de regularização
acontece em duas frentes: a primeira é
a titulação de lotes dos assentamentos
promovidos pelo governo, que vai dar 110 mil
escrituras de lotes já doados, o que
beneficiará 412 mil pessoas. Em outra
frente, será promovido o ordenamento
urbanístico e ambiental das ocupações
irregulares de baixa renda (invasões),
o que vai atender 67 mil famílias, num
total de 250 mil pessoas que moram em condições
precárias.
Como será a política
de habitação para servidores do
GDF?
O programa habitacional
para servidores efetivos do GDF prevê
uma Parceria Público-Privada para construção
de oito mil unidades habitacionais no Setor
Mangueiral (próximo ao Jardim Botânico),
destinadas à habitação,
prioritamente, dos servidores que ganham até
12 salários mínimos. Com isso,
30 mil pessoas serão beneficiadas. No
Gama e em Sobradinho serão construídos
cinco mil apartamentos de dois e três
quartos para o servidor com renda de até
12 salários mínimos. O financiamento
será feito pelo Banco de Brasília
(BrB), com as menores taxas de juros do mercado.
O servidor só vai começar a pagar
quando receber a chave do imóvel, sendo
o valor da prestação descontado
direto do contracheque.
Quem terá direito
a receber os lotes dos becos?
As áreas intersticiais
de quadras residenciais (os chamados becos)
em Ceilândia e Taguatinga serão
desafetadas com a aprovação de
dois Projetos de Lei Complementar (PLC), de
n°s 78/2008 e 82/2008, de autoria do Executivo,
para a adequação aos planos diretores
locais. As áreas serão utilização
para residência, dentro do Programa Habitacional.
Os becos do Gama também se incluem neste
caso, com a aprovação, na Câmara
Legislativa, do PLC 79/2008, também do
Executivo. A questão dos becos foi inicialmente
regulamentada pela Lei Complementar 29, de 4
de setembro de 1997, considerada inconstitucional
em 12 de novembro de 2004 pelo promotor de Justiça
adjunto Antonio Henrique Graciano Suxberger.
Os becos foram prioritariamente distribuídos
aos militares com o objetivo de garantir a segurança
de áreas antes abandonadas, que serviam
de depósito para entulho e também
como pontos de droga e esconderijo de marginais,
o que colocava em risco a segurança dos
cidadãos.
Para Cooperativas
Como saber se a cooperativa/associação
à qual me filiei é idônea
e está inscrita na codhab?
O primeiro passo é
participar ativamente das assembléias/reuniões)
da entidade, que deverá estar legalmente
constituída há pelo menos um ano
da data de publicação do edital
de licitação. O cooperado deve
cobrar dos seus dirigentes os documentos exigidos
pela Lei 3877/06, que são: registro de
seu estatuto e ato de constituição
na Junta Comercial do DF ou no Cartório
de Registro de pessoas Jurídicas. A cooperativa/associação
deve apresentar, ainda, estatuto e suas alterações,
se houver, com os respectivos registros; ata
de constituição e de eleição
da diretoria em exercício, com a relação
de seus membros e a qualificação
dos diretores; registro no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ); certificado
de regularidade perante a seguridade social
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS); comprovante de regularidade fiscal;
certidão negativa civil e criminal dos
dirigentes junto à Justiça Federal
e à Justiça do DF e Territórios
e relação dos cooperados ou associados,
com perfil socioeconômico definido. Quando
for informado que a entidade está habilitada
em algum programa habitacional do DF, o cooperado
deve entrar em contato com a codhab.
Onde o cooperado que se
sente lesado por uma cooperativa pode reclamar?
No
GDF existe algum setor que recebe esse tipo
de reclamação?
Além
da Ouvidoria do GDF (156), o cooperado pode
recorrer ao Procon, à Delegacia do Consumidor
(Decon) e ao Juizado Especial (TJDFT).
As taxas/mensalidades
cobradas pela cooperativa/associação
são pertinentes, mesmo não tendo
ainda uma área definitiva?
As relações
financeiras entre as cooperativas e associações
e seus filiados devem acontecer de maneira organizada
e transparente. As cooperativas e associações
devem ser organizações democráticas
controladas pelos seus sócios, os quais
devem participar ativamente de todas as ações
desenvolvidas pela entidade. As taxas administrativas,
de manutenção ou mensalidades
devem estar previstas no estatuto da organização
e/ou demais regimentos internos e aprovadas
pelos sócios em assembléia geral.
Quando a entidade for beneficiada com uma área
do governo, os filiados deverão verificar
os documentos que atestam tal concessão,
seja convênio ou mesmo cópia do
Diário Oficial que destinou as áreas
para a organização. A Lei 3877/2006
dispõe no seu Artigo 17 que “Às
cooperativas e associações habitacionais
é vedada a cobrança de qualquer
tipo de contribuição de seus associados
para fins de aquisição de unidades
imobiliárias de programa habitacional
do DF, com exceção das taxas previstas
em seus estatutos, em lei ou em seus regulamentos.”
Qual a lei que rege as
cooperativas?
A Lei
3877, de 26 de junho de 2006, estabelece
as normas da Política Habitacional do
DF, inclusive para o programa de atendimento
aos movimentos organizados e determina que as
entidades participantes dos empreendimentos
habitacionais implementados pela Codhab deverão
estar legalmente constituídas há
pelo menos um ano da data da publicação
dos editais de chamamento.
A Lei 3877 já está
regulamentada?
Sim, pelo Decreto
29072, publicado no DODF de 21/05/2008.
Quando sairá o
próximo edital de chamamento e quais
serão as áreas oferecidas?
No Diário Oficial
de 17/06/2008 a Codhab convocou associações
e cooperativas habitacionais legalmente constituídas
a se habilitarem à aquisição
de projeções localizadas na Região
Administrativa de Samambaia/DF, com subsídio
do GDF, para construção de unidades
habitacionais, visando o atendimento de seus
filiados nas seguintes localidades: QN 401 Conj.
H Lote 03; QR 103 Conj. 04 Lote 01; QR 110 Conj.
10 A Lote 02; QR 303 Conj 16 A Lote 01; QR 305
Conj. 06 A Lote 02; QR 307 Conj. 09 A Lote 02;
QR 309 Conj. 06 A Lote 01; QR 314 Conj. 04 A
Lote 01; QR 314 Conj. 10 A Lote 01; QR 425 Conj.
28 A Lote 01; QR 503 Conj. 10 A Lote 01; QR
514 Conj. 08 A Lote 01; QR 518 Conj. 01 A Lote
02; QR 623 Conj. 05 A Lote 01; QS 125 Conj.
D Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 02; QS 125 Conj.
G Lote 01; QS 305 Conj 03 Lote 02; QS 423 Conj.
H Lote 01 e QS 521 Conj. D Lote 01.
Como posso obter informações
sobre a área do Riacho Fundo II liberada
para cooperativas?
O Riacho Fundo II –
4ª etapa – é uma área
que com características diferenciadas,
por se tratar de um convênio assinado
entre a União, o GDF e os movimentos
sociais para habitação (neste
caso representados pela Coalizão pela
Moradia Popular). Por esta razão, a entidade
responsável pelo envio dos nomes dos
associados/cooperados, bem como das associações
e cooperativas participantes, é a Gerência
Regional de Patrimônio da União
(GRPU), que por meio da Associação
Pro-morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS),
envia os nomes para habilitação
na Codhab.
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