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Perguntas mais frequentes

Com o intuito de diminuir as filas no atendimento, ligações e o número de e-mails repetidos, a CODHAB selecionou uma série de perguntas e respostas mais frequentes para esclarecer os futuros questionamentos dos usuários da CODHAB.



Links úteis para pesquisa sobre as perguntas e respostas

DODF - Diáro Oficial do Distrito Federal
SILEG - Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-DF
Corregedoria Geral do GDF
SICOP - Sistema Integrado de Controle de Processos
TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios



Para pessoas físicas

Como posso me inscrever para concorrer a um lote?
Atualmente as inscrições estão fechadas para o público em geral, mas isso não significa que os não inscritos ficarão de fora, pois eles poderão ser atendidos em programas específicos que serão lançados futuramente para as diversas categorias. No momento, o objetivo é enxugar a lista de inscritos, que têm cerca de 140 mil nomes. O Programa Habitacional anunciado no dia 15 de maio tem como prioridade a redução do déficit habitacional que atinge, em especial, as famílias mais carentes. A Codhab-DF é responsável por atender esse segmento voltado para a habitação de interesse social, que inclui famílias com rendas até 12 salários mínimos, conforme prevê a Lei de número 3877/06. As ações incluem a criação de lotes em áreas urbanas já consolidadas que vão beneficiar 152 mil pessoas.


Minha inscrição antiga ainda tem validade?
Sim. Quem nunca foi contemplado e ainda não tem imóvel continua concorrendo, desde que tenha efetuado o recadastramento em 1999.


Porque o meu nome não está na lista de convocados?
A prioridade na lista de convocados publicada recentemente é para inscritos com mais de 30 anos de Brasília e que estejam na faixa de pontuação de 8 mil a 6.300 pontos.


Como posso verificar a minha pontuação?
A pontuação pode ser consultada pessoalmente ou no site da Codhab (www.codhab.df.gov.br). Basta informar o CPF.


Como é calculada essa pontuação?
É um somatório do tempo de Brasília (até 5 mil pontos), mais dependentes (até 3.500), mais renda (até 500 pontos) mais condição especial (até mil pontos), até o limite de 10 mil pontos.


Porque a minha pontuação abaixou?
O cadastro é repontuado mensalmente, quando ocorre a atualização do banco de dados, abrangendo todas as alterações ocorridas no mês e no caso de convocação para habilitação são selecionados os inscritos de acordo com o quantitativo proposto pela Codhab, dentro dos tipos de inscrições existentes, ou seja, considera-se a pontuação obtida no mês da convocação. Além disso, a pontuação pode cair também depois que os filhos do inscrito atingem os 18 anos, quando deixam de ser considerados dependentes ou quando há um aumento da renda.


Os meus dados cadastrais podem ser atualizados pela Internet?
Não. Quem tiver alguma alteração a fazer, como o nascimento de um filho ou casamento, por exemplo, deve comparecer ao setor de atendimento ao público e levar a certidão ou o documento que comprove a mudança.


Qual o horário de funcionamento e o endereço?
O atendimento é feito de 8:30h às 17:00h, sem intervalo, no Setor Comercial Sul Quadra 06 - Bloco "A" – Edifício SEDUMA (antigo Idhab).


O que oferece ao público a nova Política Habitacional do governo?
O Programa Habitacional do Governo do DF abrange todas as faixas de renda. Para as famílias mais carentes, público-alvo do programa de interesse social, a Codhab já lançou um convocação com 1.700 nomes. Não só as famílias mais pobres que aguardam por uma convocação há mais de 30 anos serão atendidas, mas também a classe média e os servidores do GDF.


Como a classe média será atendida?
O atendimento a essa demanda será por meio da disponibilização ao mercado imobiliário de apartamentos e casas que viabilizem empreendimentos financiados pelos sistemas tradicionais ofertados pelo mercado. A Terracap se responsabilizará por esse segmento de renda. Será uma oportunidade para as empresas do setor da construção civil operarem numa faixa atraente de lucratividade.


Em que se baseia o Programa Habitacional do governo?
Se baseia em quatro linhas de atuação: criação de novas áreas, construção e melhoria de moradias, financiamento e regularização.


Onde serão essas novas áreas?
Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.


E como será a política de construção e melhoria de moradias?
Com recursos do governo e com o apoio de parcerias público-privadas, cooperativas associações, o BRB e a Caixa Econômica Federal vão construir 22 mil novas unidades habitacionais (casas e apartamentos) e reformar ou ampliar 37.500 casas. Serão construídas casas e apartamentos em várias cidades do DF: Estrutural, Ceilândia, Sobradinho, Guará, Estrutural, Riacho Fundo e Samambaia). As novas comunidades serão dotadas também de postos policiais, escolas e centros de saúde. Já a melhoria das condições de habitabilidade será proporcionada por meio do cheque moradia, que atenderá 142.500 pessoas. Famílias com renda de até três salários mínimos vão receber um crédito para comprar material de construção e reformar suas casas.


E o financiamento de moradias, como será?
O financiamento, outra linha de ação do Programa Habitacional, tem o objetivo de criar uma nova cultura apoiada na definição de alternativas socialmente justas e viáveis, técnica e ambientalmente, para atender à demanda habitacional. Trata-se de um sistema de financiamento social que não se enquadra na categoria de doação de lotes, apesar de ser de interesse social. A idéia é a seguinte: quem tem pouco não paga nada e quem tem um pouco mais tem um subsídio menor.


Quais são as alternativas para financiamento?
Famílias com até três salários mínimos terão subsídio de 100 por cento em todos os imóveis do plano habitacional. Já os lotes mais valorizados serão vendidos por licitação, com preços de mercado, como no caso dos lotes do Guará, que valem mais de R$ 70 mil. Só poderão participar pessoas que não tenham imóveis residenciais no DF e que comprovem mais de cinco anos de moradia na capital federal.


E a regularização fundiária vai acontecer?
A Codhab é responsável pelo processo de regularização de áreas de interesse social e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) se responsabilizará pela regularização dos outros parcelamentos. O programa de regularização acontece em duas frentes: a primeira é a titulação de lotes dos assentamentos promovidos pelo governo, que vai dar 110 mil escrituras de lotes já doados, o que beneficiará 412 mil pessoas. Em outra frente, será promovido o ordenamento urbanístico e ambiental das ocupações irregulares de baixa renda (invasões), o que vai atender 67 mil famílias, num total de 250 mil pessoas que moram em condições precárias.


Como será a política de habitação para servidores do GDF?
O programa habitacional para servidores efetivos do GDF prevê uma Parceria Público-Privada para construção de oito mil unidades habitacionais no Setor Mangueiral (próximo ao Jardim Botânico), destinadas à habitação, prioritamente, dos servidores que ganham até 12 salários mínimos. Com isso, 30 mil pessoas serão beneficiadas. No Gama e em Sobradinho serão construídos cinco mil apartamentos de dois e três quartos para o servidor com renda de até 12 salários mínimos. O financiamento será feito pelo Banco de Brasília (BrB), com as menores taxas de juros do mercado. O servidor só vai começar a pagar quando receber a chave do imóvel, sendo o valor da prestação descontado direto do contracheque.


Quem terá direito a receber os lotes dos becos?
As áreas intersticiais de quadras residenciais (os chamados becos) em Ceilândia e Taguatinga serão desafetadas com a aprovação de dois Projetos de Lei Complementar (PLC), de n°s 78/2008 e 82/2008, de autoria do Executivo, para a adequação aos planos diretores locais. As áreas serão utilização para residência, dentro do Programa Habitacional. Os becos do Gama também se incluem neste caso, com a aprovação, na Câmara Legislativa, do PLC 79/2008, também do Executivo. A questão dos becos foi inicialmente regulamentada pela Lei Complementar 29, de 4 de setembro de 1997, considerada inconstitucional em 12 de novembro de 2004 pelo promotor de Justiça adjunto Antonio Henrique Graciano Suxberger. Os becos foram prioritariamente distribuídos aos militares com o objetivo de garantir a segurança de áreas antes abandonadas, que serviam de depósito para entulho e também como pontos de droga e esconderijo de marginais, o que colocava em risco a segurança dos cidadãos.



Para Cooperativas


Como saber se a cooperativa/associação à qual me filiei é idônea e está inscrita na codhab?
O primeiro passo é participar ativamente das assembléias/reuniões) da entidade, que deverá estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação. O cooperado deve cobrar dos seus dirigentes os documentos exigidos pela Lei 3877/06, que são: registro de seu estatuto e ato de constituição na Junta Comercial do DF ou no Cartório de Registro de pessoas Jurídicas. A cooperativa/associação deve apresentar, ainda, estatuto e suas alterações, se houver, com os respectivos registros; ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação de seus membros e a qualificação dos diretores; registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); comprovante de regularidade fiscal; certidão negativa civil e criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do DF e Territórios e relação dos cooperados ou associados, com perfil socioeconômico definido. Quando for informado que a entidade está habilitada em algum programa habitacional do DF, o cooperado deve entrar em contato com a codhab.


Onde o cooperado que se sente lesado por uma cooperativa pode reclamar? No GDF existe algum setor que recebe esse tipo de reclamação?
Além da Ouvidoria do GDF (156), o cooperado pode recorrer ao Procon, à Delegacia do Consumidor (Decon) e ao Juizado Especial (TJDFT).


As taxas/mensalidades cobradas pela cooperativa/associação são pertinentes, mesmo não tendo ainda uma área definitiva?
As relações financeiras entre as cooperativas e associações e seus filiados devem acontecer de maneira organizada e transparente. As cooperativas e associações devem ser organizações democráticas controladas pelos seus sócios, os quais devem participar ativamente de todas as ações desenvolvidas pela entidade. As taxas administrativas, de manutenção ou mensalidades devem estar previstas no estatuto da organização e/ou demais regimentos internos e aprovadas pelos sócios em assembléia geral. Quando a entidade for beneficiada com uma área do governo, os filiados deverão verificar os documentos que atestam tal concessão, seja convênio ou mesmo cópia do Diário Oficial que destinou as áreas para a organização. A Lei 3877/2006 dispõe no seu Artigo 17 que “Às cooperativas e associações habitacionais é vedada a cobrança de qualquer tipo de contribuição de seus associados para fins de aquisição de unidades imobiliárias de programa habitacional do DF, com exceção das taxas previstas em seus estatutos, em lei ou em seus regulamentos.”


Qual a lei que rege as cooperativas?
A Lei 3877, de 26 de junho de 2006, estabelece as normas da Política Habitacional do DF, inclusive para o programa de atendimento aos movimentos organizados e determina que as entidades participantes dos empreendimentos habitacionais implementados pela Codhab deverão estar legalmente constituídas há pelo menos um ano da data da publicação dos editais de chamamento.


A Lei 3877 já está regulamentada?
Sim, pelo Decreto 29072, publicado no DODF de 21/05/2008.


Quando sairá o próximo edital de chamamento e quais serão as áreas oferecidas?
No Diário Oficial de 17/06/2008 a Codhab convocou associações e cooperativas habitacionais legalmente constituídas a se habilitarem à aquisição de projeções localizadas na Região Administrativa de Samambaia/DF, com subsídio do GDF, para construção de unidades habitacionais, visando o atendimento de seus filiados nas seguintes localidades: QN 401 Conj. H Lote 03; QR 103 Conj. 04 Lote 01; QR 110 Conj. 10 A Lote 02; QR 303 Conj 16 A Lote 01; QR 305 Conj. 06 A Lote 02; QR 307 Conj. 09 A Lote 02; QR 309 Conj. 06 A Lote 01; QR 314 Conj. 04 A Lote 01; QR 314 Conj. 10 A Lote 01; QR 425 Conj. 28 A Lote 01; QR 503 Conj. 10 A Lote 01; QR 514 Conj. 08 A Lote 01; QR 518 Conj. 01 A Lote 02; QR 623 Conj. 05 A Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 01; QS 125 Conj. D Lote 02; QS 125 Conj. G Lote 01; QS 305 Conj 03 Lote 02; QS 423 Conj. H Lote 01 e QS 521 Conj. D Lote 01.


Como posso obter informações sobre a área do Riacho Fundo II liberada para cooperativas?
O Riacho Fundo II – 4ª etapa – é uma área que com características diferenciadas, por se tratar de um convênio assinado entre a União, o GDF e os movimentos sociais para habitação (neste caso representados pela Coalizão pela Moradia Popular). Por esta razão, a entidade responsável pelo envio dos nomes dos associados/cooperados, bem como das associações e cooperativas participantes, é a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), que por meio da Associação Pro-morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), envia os nomes para habilitação na Codhab.