Associações
e Cooperativas Habitacionais
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2010.
ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS HABITACIONAIS
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL – SEHAB/DF e da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n. 3.877, de 21 de junho de 2006, chama as associações/cooperativas habitacionais, regularmente credenciadas conforme Edital de Credenciamento n. 01/2008 – SEHAB/DF, de 02 de dezembro de 2008, para concorrer aos lotes objeto deste edital, na forma a seguir:
1- Do Objeto
1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de associações/cooperativas habitacionais, devidamente
credenciadas, interessadas em adquirir, para construção de unidades habitacionais, visando atendimento
de seus filiados, lotes situados no Distrito Federal, nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX; Recanto das Emas – RA XV; e Santa Maria – RA XIII;
1.2 – Os lotes objeto deste edital destinamse, exclusivamente, ao atendimento dos filiados devidamente inscritos nas associações/cooperativas habitacionais, credenciadas nos termos do Edital de Credenciamento n. 01/2008 – SEHAB/DF, de 02 de dezembro de 2008;
1.3 – Serão disponibilizados 1.200 (um mil e duzentos) lotes distribuídos da
forma especificada a seguir: 1.3.1 - 660 (seiscentos e sessenta) lotes unifamiliares situados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII; 1.3.2 - 300 (trezentos) lotes unifamiliares situados na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; e 1.3.3 - 240 (duzentos e quarenta) lotes unifamiliares
situados na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV;
1.4 – Os endereços e dimensões dos lotes especificados no item 1.3, bem como suas áreas constituídas, estão definidos nos anexos I, II e III que fazem parte integrante deste edital;
1.5 – Os lotes unifamiliares objeto deste edital não serão
disponibilizados individualmente, mas sim, agrupados em conjuntos de 20 (vinte) lotes, conforme especificados nos anexos deste edital; e
1.6 – Cada associação/cooperativa concorrerá somente em
uma das localidades e poderá ser contemplada com apenas um grupo de lotes.
2 – Das Etapas:
2.1 - O
presente edital estabelece 03 (três) etapas distintas para continuidade do processo seletivo: Da
Habilitação, Da Classificação e Do Sorteio, cujos critérios encontram-se descritos nos itens seguintes:
3 - Da Habilitação
3.1 – Da Associação/Cooperativa
3.1.1 - As associações/cooperativas, devidamente
credenciadas, interessadas em concorrer aos lotes objeto deste edital deverão inscrever-se
junto à CODHAB/DF, até 19 de fevereiro de 2010, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento de participação no presente processo seletivo, cujo modelo encontra-se disponível no sítio eletrônico www.codhab.df.gov.br, no ícone “Programa Associações e Cooperativas”;
b) Declaração relativa à definição da localidade em que se situa o grupo de lotes em que irá concorrer;
c) Relação da demanda de filiados para as unidades habitacionais que serão construídas nos lotes objeto deste edital,
que deverá conter duas vezes o número de unidades previsto no grupo de lotes mencionado no item 1.5, estabelecendo uma ordem de preferência a ser seguida para convocação, relação essa aprovada em assembléia, na forma do estatuto, comprovada mediante apresentação da respectiva ata.
c.1) A
relação da demanda deverá conter o nome do filiado e fotocópias (do casal, quando for o caso) dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; comprovante de renda atual; e comprovante de residência no Distrito Federal;
d) Projetos técnicos de arquitetura, adequado ao perfil socioeconômico
de seus filiados e à legislação urbanística e edilícia vigente, bem como de acessibilidade, em atenção àqueles que têm necessidades especiais, para a área pleiteada, contemplando os seguintes documentos:
d.1) Projetos de arquitetura, na escala de 1:50 para habitações unifamiliares, contendo: planta baixa
devidamente cotada; 02 (dois) cortes, com cotas verticais, 04 (quatro) fachadas e plantas de situação e locação;
d.2) Memorial Descritivo do empreendimento, explicitando, no mínimo: o partido tetônico adotado, o número total de unidades habitacionais, a área das unidades habitacionais, área total construída, taxa de construção ou coeficiente de aproveitamento, porcentagem de área permeável;e
d.3) Caderno de Especificações Técnicas descrevendo os materiais e sistemas construtivos
previstos no projeto;
e) Projeto técnico de trabalho social, contemplando o perfil socioeconômico
da clientela e o desenvolvimento de atividades para mobilização e organização comunitária, valorização
patrimonial, geração de trabalho e renda e educação sanitária e ambiental.
3.1.2 – As alíneas “d” e “e” farão parte dos quesitos de classificação e serão analisadas por uma comissão de julgamento
instituída no âmbito da CODHAB/DF;
3.1.3 – Os documentos entregues quando do Edital de Credenciamento
n. 01/2008 – SEHAB/DF, comprovam o cumprimento de todas as exigências referentes ao credenciamento das entidades; e
3.1.4 – Excepcionalmente a CODHAB/DF poderá solicitar a apresentação
dos documentos a que se refere o item 3.1.3.
3.2 - Dos Associados/Cooperados:
3.2.1 – Para efeitos deste edital, serão considerados como o cadastro da demanda das associações/cooperativas
somente aqueles associados/cooperados inseridos na relação mencionada na alínea “c” do item 3.1.1;
3.2.2 – Será permitida a substituição dos associados/cooperados constantes da relação mencionada na
alínea “c” do item 3.1.1, obedecendo as seguintes regras:
a) Até a convocação para habilitação, a substituição poderá ocorrer a pedido da entidade, devendo essa ser formalizada junto à CODHAB/DF por meio de expediente, assinado por seu representante legal, acompanhado da ata da assembléia que
aprovou a respectiva alteração;
b) A substituição será automática, utilizando-se as indicações excedentes
e observada a ordem de preferência, quando:
b.1) o interessado convocado não apresentar nos
prazos estipulados pela CODHAB/DF os documentos para habilitação ou para cumprimento de exigência; e
b.2) o interessado em processo de habilitação não cumprir os requisitos legais;
c) Vencido o prazo para entrega de documentos, existindo justo motivo para o atraso, o interessado poderá, por intermédio de requerimento à CODHAB/DF:
c.1) providenciar a entrega imediata dos documentos,caso o substituto ainda não tenha sido convocado; e
c.2) nos demais casos, solicitar o retorno à relação de indicados, ingressando no final da ordem de preferência.
3.2.3 – Após a etapa Da Classificação,
a CODHAB/DF convocará os indicados para a habilitação até o número de unidades previsto no grupo de lotes de que trata o item 1.5, observando a ordem de preferência mencionada na alínea “c” do item 3.1.1, visando à habilitação;
3.2.4 – Os indicados serão submetidos ao crivo das exigências
constantes do artigo 19 da Lei n. 3.877/06 e demais normativos concernentes à matéria, devendo
cumprir todos os requisitos;
3.2.5 – A habilitação de todos os associados/cooperados deverá ser
concluída até a data da assinatura do convênio com as entidades vencedoras; e
3.2.6 – A relação dos
associados/cooperados devidamente habilitados fará parte integrante do convênio mencionado no
item 7.1, sendo que nenhum nome poderá ser substituído sem a prévia anuência da CODHAB/DF,
observando-se em qualquer caso o que dispõe o subitem 3.2.2.
4 – Da Classificação:
A classificação
será definida pela atribuição de pontos de acordo com a seguinte fórmula:
4.1 - A pontuação (Pt) será
obtida pela seguinte expressão: Pt = Pta + Ptt, totalizando 100 (cem) pontos, conforme definições
de cada sigla a seguir:
4.1.1 – Pta = pontuação atribuída aos projetos técnicos de arquitetura descritos
na alínea “d” do item 3.1.1; e
4.1.2 - Ptt = pontuação atribuída ao projeto técnico de trabalho social
descrito na alínea “e” do item 3.1.1.
4.2 – O cálculo da pontuação dos projetos descritos na alínea “d”
do item 3.1.1 dar-se-á por intermédio de critérios definidos pela comissão julgadora a ser constituída
conforme o item 3.1.2, podendo ter a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos;
4.3 – O cálculo da pontuação do projeto descrito na alínea “e” do item 3.1.1 dar-se-á por intermédio de critérios
definidos pela comissão julgadora a ser constituída conforme o item 3.1.2, podendo ter a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos;
4.4 – Dos 30 (trinta) pontos mencionados no item 4.3, serão
atribuídos 05 (cinco) pontos para as associações/cooperativas que tiverem na sua demanda associados/
cooperados com renda de até 03 (três) salários mínimos, na proporção de 0,1 (zero vírgula um)
ponto para cada componente nesta situação, limitado aos 05 (cinco) pontos ora indicados; e
4.5 – A classificação será decorrente dos resultados oriundos da expressão constante no item 4.1, consagrando-
se as associações/cooperativas vencedoras, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal –
DODF, em ordem decrescente de pontuação total, após conclusão da comissão de julgamento mencionada
no item 3.1.2.
4.6 - Critérios de Desempate:
4.6.1 - Em caso de empate, após atribuição dos
pontos referentes ao item 4.1, serão observados a título de desempate os critérios especificados na
seguinte ordem:
a) Como condicionante, não ser classificada dentro do número de imóveis ofertados
no Edital de Chamamento n. 02/2008, nem estar concorrendo às projeções e lotes objeto do Edital
de Chamamento n. 01/2009;
b) Tempo de constituição da associação/cooperativa, atribuindo-se 01
(um) ponto por ano de constituição e 0,083 (zero virgula zero oitenta e três) por mês, limitados a 10
(dez) anos, observando a data legal do registro que consta no CNPJ; e
c) Participação em projetos
anteriores de programas habitacionais do Governo do Distrito Federal, devidamente concluídos e
entregues aos beneficiários, atribuindo-se 05 (cinco) pontos por certificados apresentados, até no
máximo 15 (quinze) pontos.
4.6.2 – A análise dos critérios de desempate elencados no item 4.6.1 será
efetuada seqüencialmente, ou seja, o julgamento finalizará na aplicação das exigências contidas na
letra “a” e caso isso não ocorra, aplicar-se-ão, sucessivamente, a letra “b” e finalmente a letra “c”;
e,
4.6.3 – Persistindo o empate, apesar dos critérios estabelecidos no item 4.6.1, será realizado
sorteio, sendo pública a realização do ato.
4.7 – Da Desclassificação:
4.7.1 – Serão desclassificadas a
qualquer tempo as associações/cooperativas que:
a) Não estiverem devidamente credenciadas nos
termos do Edital de Credenciamento n. 01/2008 - SEHAB, publicado no DODF de 03 de dezembro de
2008;
b) Não tenham cumprido com convênio firmado anteriormente com o Distrito Federal;
c)
Tenham no seu quadro diretivo membros das entidades citadas na letra anterior;
d) Tenham membros
no seu quadro diretivo que façam parte de outras entidades habitacionais, participantes deste edital;
e)
Apresentem em seu cadastro demanda coincidente com o cadastro de outras entidades, superior a 10%
(dez por cento) dos associados/cooperados;
f) Cometer qualquer irregularidade ao presente certame,
respeitado o devido direito ao contraditório e a ampla defesa; Deixar de comprovar dados requeridos
em qualquer fase dos procedimentos estabelecidos neste edital; e
h) Não cumprirem os prazos peremptórios
previstos neste edital.
5 – Da Entrega dos Documentos:
5.1 – Os documentos constantes
do item 3.1.1 e o formulário de conferência para comprovação da sua entrega deverão ser devidamente
numerados e conferidos no ato da sua apresentação, por um agente da CODHAB/DF, onde serão
colocados em um envelope de papel pardo, a ser disponibilizado pelo interessado, que será lacrado na
presença e com a anuência do representante legal da associação/cooperativa;
5.2 – Em hipótese
alguma a documentação mencionada no item 3.1.1 poderá ser entregue de forma incompleta;
5.3 –
A realização da abertura dos envelopes contendo os documentos das associações/cooperativas participantes
será realizada pela Coordenadoria de Cooperativas Habitacionais – CCHAB da CODHAB/
DF, no primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo final para apresentação dos
documentos de que trata o item 3.1.1, sendo publico o ato de abertura, podendo participar todos os
interessados, sendo em seguida autuados em processos administrativos individuais; e
5.4 – Os processos
administrativos individuais citados no item 5.3 serão encaminhados à comissão mencionada no
item 3.1.2, que promoverá sua análise, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subseqüente a abertura dos envelopes mencionada no item 5.3.
6 – Do Sorteio:
6.1– Os lotes serão distribuídos entre as entidades vencedoras por intermédio de sorteio, respeitada a escolha da região de oferta de cada associação/cooperativa;
6.2 – O sorteio será efetuado na presença
dos interessados, quando na oportunidade serão convidados para sua realização; e
6.3 – A participação
dos interessados no sorteio ocorrerá somente por aqueles devidamente habilitados, comprovada a sua
representatividade legal.
7 – Das Disposições Gerais:
7.1 - As associações/cooperativas devidamente
classificadas serão convocadas por edital, na respectiva ordem de classificação, para assinatura de
convênio com a CODHAB/DF;
7.2 – Os projetos arquitetônicos com autenticação de consulta prévia
pelos órgãos competentes do GDF deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias pelas entidades
selecionadas, contados da data da realização do sorteio dos lotes de que trata o item 6;
7.3 - A efetiva
construção das unidades habitacionais deve ser iniciada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias,
contados da assinatura do convênio com a CODHAB/DF;
7.4 – Caso haja algum impedimento, por
qualquer motivo, os lotes serão excluídos do presente edital, podendo ser substituídos, se houver
disponibilidade;
7.5 - O convênio definirá os direitos e obrigações dos partícipes, quando serão
estabelecidos critérios para que sejam cumpridos os objetivos que tratam da conclusão e entrega das
unidades habitacionais aos filiados devidamente habilitados pela CODHABD/F;
7.6 – O convênio
definirá a forma e os critérios para alienação dos imóveis ofertados neste edital, observando a
legislação vigente;
7.7 – A assinatura do convênio dependerá, necessariamente, da habilitação dos
associados/cooperados, conforme item 3.2, e da entrega dos projetos de que trata o item 7.2;
7.8 – A inscrição a que se refere o subitem 3.1.1 é exclusivamente para os lotes objeto deste edital, não
gerando qualquer expectativa de direito para editais futuros;
7.9 – Após a publicação do resultado deste
edital, as associações/cooperativas que não forem classificadas terão o prazo máximo de 10 (dez) dias
para interposição de recurso, que será julgado pela comissão citada no subitem 3.1.2 deste edital;
7.10
- O presente edital reger-se-á pela Lei Distrital n. 3.877/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.
8.666/93 e demais regramentos concernentes à matéria; e
7.11 - Os casos omissos serão dirimidos
pela SEHAB/DF e CODHAB/DF.
Brasília, 05 de janeiro de 2010.
PAULO RORIZ
Secretário de Estado de Habitação
SEHAB
JOÃO CARLOS C. DE MEDEIROS
Diretor Presidente - Respondendo
CODHAB
Publicado no DODF nº 09 de 14/01/2010
Seção-003

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