Editais da CODHAB - Editais de Convocação - Associações e Cooperativas Habitacionais Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior


Associações e Cooperativas Habitacionais

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2010. ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS HABITACIONAIS

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEHAB/DF e da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n. 3.877, de 21 de junho de 2006, chama as associações/cooperativas habitacionais, regularmente credenciadas conforme Edital de Credenciamento n. 01/2008 – SEHAB/DF, de 02 de dezembro de 2008, para concorrer aos lotes objeto deste edital, na forma a seguir:

1- Do Objeto

1.1 - O objeto do presente edital é a seleção de associações/cooperativas habitacionais, devidamente credenciadas, interessadas em adquirir, para construção de unidades habitacionais, visando atendimento de seus filiados, lotes situados no Distrito Federal, nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX; Recanto das Emas – RA XV; e Santa Maria – RA XIII;
1.2 – Os lotes objeto deste edital destinamse, exclusivamente, ao atendimento dos filiados devidamente inscritos nas associações/cooperativas habitacionais, credenciadas nos termos do Edital de Credenciamento n. 01/2008 – SEHAB/DF, de 02 de dezembro de 2008;
1.3 – Serão disponibilizados 1.200 (um mil e duzentos) lotes distribuídos da forma especificada a seguir: 1.3.1 - 660 (seiscentos e sessenta) lotes unifamiliares situados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII; 1.3.2 - 300 (trezentos) lotes unifamiliares situados na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; e 1.3.3 - 240 (duzentos e quarenta) lotes unifamiliares situados na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV;
1.4 – Os endereços e dimensões dos lotes especificados no item 1.3, bem como suas áreas constituídas, estão definidos nos anexos I, II e III que fazem parte integrante deste edital;
1.5 – Os lotes unifamiliares objeto deste edital não serão disponibilizados individualmente, mas sim, agrupados em conjuntos de 20 (vinte) lotes, conforme especificados nos anexos deste edital; e
1.6 – Cada associação/cooperativa concorrerá somente em uma das localidades e poderá ser contemplada com apenas um grupo de lotes.

2 – Das Etapas:

2.1 - O presente edital estabelece 03 (três) etapas distintas para continuidade do processo seletivo: Da Habilitação, Da Classificação e Do Sorteio, cujos critérios encontram-se descritos nos itens seguintes:

3 - Da Habilitação

3.1 – Da Associação/Cooperativa

3.1.1 - As associações/cooperativas, devidamente credenciadas, interessadas em concorrer aos lotes objeto deste edital deverão inscrever-se junto à CODHAB/DF, até 19 de fevereiro de 2010, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento de participação no presente processo seletivo, cujo modelo encontra-se disponível no sítio eletrônico www.codhab.df.gov.br, no ícone “Programa Associações e Cooperativas”;
b) Declaração relativa à definição da localidade em que se situa o grupo de lotes em que irá concorrer;
c) Relação da demanda de filiados para as unidades habitacionais que serão construídas nos lotes objeto deste edital, que deverá conter duas vezes o número de unidades previsto no grupo de lotes mencionado no item 1.5, estabelecendo uma ordem de preferência a ser seguida para convocação, relação essa aprovada em assembléia, na forma do estatuto, comprovada mediante apresentação da respectiva ata.
c.1) A relação da demanda deverá conter o nome do filiado e fotocópias (do casal, quando for o caso) dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; comprovante de renda atual; e comprovante de residência no Distrito Federal;
d) Projetos técnicos de arquitetura, adequado ao perfil socioeconômico de seus filiados e à legislação urbanística e edilícia vigente, bem como de acessibilidade, em atenção àqueles que têm necessidades especiais, para a área pleiteada, contemplando os seguintes documentos:
d.1) Projetos de arquitetura, na escala de 1:50 para habitações unifamiliares, contendo: planta baixa devidamente cotada; 02 (dois) cortes, com cotas verticais, 04 (quatro) fachadas e plantas de situação e locação;
d.2) Memorial Descritivo do empreendimento, explicitando, no mínimo: o partido tetônico adotado, o número total de unidades habitacionais, a área das unidades habitacionais, área total construída, taxa de construção ou coeficiente de aproveitamento, porcentagem de área permeável;e
d.3) Caderno de Especificações Técnicas descrevendo os materiais e sistemas construtivos previstos no projeto;
e) Projeto técnico de trabalho social, contemplando o perfil socioeconômico da clientela e o desenvolvimento de atividades para mobilização e organização comunitária, valorização patrimonial, geração de trabalho e renda e educação sanitária e ambiental.

3.1.2 – As alíneas “d” e “e” farão parte dos quesitos de classificação e serão analisadas por uma comissão de julgamento instituída no âmbito da CODHAB/DF;

3.1.3 – Os documentos entregues quando do Edital de Credenciamento n. 01/2008 – SEHAB/DF, comprovam o cumprimento de todas as exigências referentes ao credenciamento das entidades; e
3.1.4 – Excepcionalmente a CODHAB/DF poderá solicitar a apresentação dos documentos a que se refere o item 3.1.3.
3.2 - Dos Associados/Cooperados:
3.2.1 – Para efeitos deste edital, serão considerados como o cadastro da demanda das associações/cooperativas somente aqueles associados/cooperados inseridos na relação mencionada na alínea “c” do item 3.1.1;
3.2.2 – Será permitida a substituição dos associados/cooperados constantes da relação mencionada na alínea “c” do item 3.1.1, obedecendo as seguintes regras:
a) Até a convocação para habilitação, a substituição poderá ocorrer a pedido da entidade, devendo essa ser formalizada junto à CODHAB/DF por meio de expediente, assinado por seu representante legal, acompanhado da ata da assembléia que aprovou a respectiva alteração;
b) A substituição será automática, utilizando-se as indicações excedentes e observada a ordem de preferência, quando:
b.1) o interessado convocado não apresentar nos prazos estipulados pela CODHAB/DF os documentos para habilitação ou para cumprimento de exigência; e
b.2) o interessado em processo de habilitação não cumprir os requisitos legais;
c) Vencido o prazo para entrega de documentos, existindo justo motivo para o atraso, o interessado poderá, por intermédio de requerimento à CODHAB/DF:
c.1) providenciar a entrega imediata dos documentos,caso o substituto ainda não tenha sido convocado; e
c.2) nos demais casos, solicitar o retorno à relação de indicados, ingressando no final da ordem de preferência.
3.2.3 – Após a etapa Da Classificação,
a CODHAB/DF convocará os indicados para a habilitação até o número de unidades previsto no grupo de lotes de que trata o item 1.5, observando a ordem de preferência mencionada na alínea “c” do item 3.1.1, visando à habilitação;
3.2.4 – Os indicados serão submetidos ao crivo das exigências constantes do artigo 19 da Lei n. 3.877/06 e demais normativos concernentes à matéria, devendo cumprir todos os requisitos;
3.2.5 – A habilitação de todos os associados/cooperados deverá ser concluída até a data da assinatura do convênio com as entidades vencedoras; e
3.2.6 – A relação dos associados/cooperados devidamente habilitados fará parte integrante do convênio mencionado no item 7.1, sendo que nenhum nome poderá ser substituído sem a prévia anuência da CODHAB/DF, observando-se em qualquer caso o que dispõe o subitem 3.2.2.

4 – Da Classificação:
A classificação será definida pela atribuição de pontos de acordo com a seguinte fórmula:
4.1 - A pontuação (Pt) será obtida pela seguinte expressão: Pt = Pta + Ptt, totalizando 100 (cem) pontos, conforme definições de cada sigla a seguir:
4.1.1 – Pta = pontuação atribuída aos projetos técnicos de arquitetura descritos na alínea “d” do item 3.1.1; e
4.1.2 - Ptt = pontuação atribuída ao projeto técnico de trabalho social descrito na alínea “e” do item 3.1.1.
4.2 – O cálculo da pontuação dos projetos descritos na alínea “d” do item 3.1.1 dar-se-á por intermédio de critérios definidos pela comissão julgadora a ser constituída conforme o item 3.1.2, podendo ter a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos;
4.3 – O cálculo da pontuação do projeto descrito na alínea “e” do item 3.1.1 dar-se-á por intermédio de critérios definidos pela comissão julgadora a ser constituída conforme o item 3.1.2, podendo ter a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos;
4.4 – Dos 30 (trinta) pontos mencionados no item 4.3, serão atribuídos 05 (cinco) pontos para as associações/cooperativas que tiverem na sua demanda associados/ cooperados com renda de até 03 (três) salários mínimos, na proporção de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada componente nesta situação, limitado aos 05 (cinco) pontos ora indicados; e
4.5 – A classificação será decorrente dos resultados oriundos da expressão constante no item 4.1, consagrando- se as associações/cooperativas vencedoras, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, em ordem decrescente de pontuação total, após conclusão da comissão de julgamento mencionada no item 3.1.2.
4.6 - Critérios de Desempate:
4.6.1 - Em caso de empate, após atribuição dos pontos referentes ao item 4.1, serão observados a título de desempate os critérios especificados na seguinte ordem:
a) Como condicionante, não ser classificada dentro do número de imóveis ofertados no Edital de Chamamento n. 02/2008, nem estar concorrendo às projeções e lotes objeto do Edital de Chamamento n. 01/2009;
b) Tempo de constituição da associação/cooperativa, atribuindo-se 01 (um) ponto por ano de constituição e 0,083 (zero virgula zero oitenta e três) por mês, limitados a 10 (dez) anos, observando a data legal do registro que consta no CNPJ; e
c) Participação em projetos anteriores de programas habitacionais do Governo do Distrito Federal, devidamente concluídos e entregues aos beneficiários, atribuindo-se 05 (cinco) pontos por certificados apresentados, até no máximo 15 (quinze) pontos.
4.6.2 – A análise dos critérios de desempate elencados no item 4.6.1 será efetuada seqüencialmente, ou seja, o julgamento finalizará na aplicação das exigências contidas na letra “a” e caso isso não ocorra, aplicar-se-ão, sucessivamente, a letra “b” e finalmente a letra “c”; e,
4.6.3 – Persistindo o empate, apesar dos critérios estabelecidos no item 4.6.1, será realizado sorteio, sendo pública a realização do ato.
4.7 – Da Desclassificação:
4.7.1 – Serão desclassificadas a qualquer tempo as associações/cooperativas que:
a) Não estiverem devidamente credenciadas nos termos do Edital de Credenciamento n. 01/2008 - SEHAB, publicado no DODF de 03 de dezembro de 2008;
b) Não tenham cumprido com convênio firmado anteriormente com o Distrito Federal;
c) Tenham no seu quadro diretivo membros das entidades citadas na letra anterior;
d) Tenham membros no seu quadro diretivo que façam parte de outras entidades habitacionais, participantes deste edital;
e) Apresentem em seu cadastro demanda coincidente com o cadastro de outras entidades, superior a 10% (dez por cento) dos associados/cooperados;
f) Cometer qualquer irregularidade ao presente certame, respeitado o devido direito ao contraditório e a ampla defesa; Deixar de comprovar dados requeridos em qualquer fase dos procedimentos estabelecidos neste edital; e
h) Não cumprirem os prazos peremptórios previstos neste edital.

5 – Da Entrega dos Documentos:
5.1 – Os documentos constantes do item 3.1.1 e o formulário de conferência para comprovação da sua entrega deverão ser devidamente numerados e conferidos no ato da sua apresentação, por um agente da CODHAB/DF, onde serão colocados em um envelope de papel pardo, a ser disponibilizado pelo interessado, que será lacrado na presença e com a anuência do representante legal da associação/cooperativa;
5.2 – Em hipótese alguma a documentação mencionada no item 3.1.1 poderá ser entregue de forma incompleta;
5.3 – A realização da abertura dos envelopes contendo os documentos das associações/cooperativas participantes será realizada pela Coordenadoria de Cooperativas Habitacionais – CCHAB da CODHAB/ DF, no primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo final para apresentação dos documentos de que trata o item 3.1.1, sendo publico o ato de abertura, podendo participar todos os interessados, sendo em seguida autuados em processos administrativos individuais; e
5.4 – Os processos administrativos individuais citados no item 5.3 serão encaminhados à comissão mencionada no item 3.1.2, que promoverá sua análise, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a abertura dos envelopes mencionada no item 5.3.

6 – Do Sorteio:

6.1– Os lotes serão distribuídos entre as entidades vencedoras por intermédio de sorteio, respeitada a escolha da região de oferta de cada associação/cooperativa;
6.2 – O sorteio será efetuado na presença dos interessados, quando na oportunidade serão convidados para sua realização; e
6.3 – A participação dos interessados no sorteio ocorrerá somente por aqueles devidamente habilitados, comprovada a sua representatividade legal.

7 – Das Disposições Gerais:
7.1 - As associações/cooperativas devidamente classificadas serão convocadas por edital, na respectiva ordem de classificação, para assinatura de convênio com a CODHAB/DF;
7.2 – Os projetos arquitetônicos com autenticação de consulta prévia pelos órgãos competentes do GDF deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias pelas entidades selecionadas, contados da data da realização do sorteio dos lotes de que trata o item 6;
7.3 - A efetiva construção das unidades habitacionais deve ser iniciada no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do convênio com a CODHAB/DF;
7.4 – Caso haja algum impedimento, por qualquer motivo, os lotes serão excluídos do presente edital, podendo ser substituídos, se houver disponibilidade;
7.5 - O convênio definirá os direitos e obrigações dos partícipes, quando serão estabelecidos critérios para que sejam cumpridos os objetivos que tratam da conclusão e entrega das unidades habitacionais aos filiados devidamente habilitados pela CODHABD/F;
7.6 – O convênio definirá a forma e os critérios para alienação dos imóveis ofertados neste edital, observando a legislação vigente;
7.7 – A assinatura do convênio dependerá, necessariamente, da habilitação dos associados/cooperados, conforme item 3.2, e da entrega dos projetos de que trata o item 7.2;
7.8 – A inscrição a que se refere o subitem 3.1.1 é exclusivamente para os lotes objeto deste edital, não gerando qualquer expectativa de direito para editais futuros;
7.9 – Após a publicação do resultado deste edital, as associações/cooperativas que não forem classificadas terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, que será julgado pela comissão citada no subitem 3.1.2 deste edital;
7.10 - O presente edital reger-se-á pela Lei Distrital n. 3.877/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93 e demais regramentos concernentes à matéria; e
7.11 - Os casos omissos serão dirimidos pela SEHAB/DF e CODHAB/DF.

Brasília, 05 de janeiro de 2010.

PAULO RORIZ
Secretário de Estado de Habitação
SEHAB



JOÃO CARLOS C. DE MEDEIROS
Diretor Presidente - Respondendo
CODHAB


Publicado no DODF nº 09 de 14/01/2010
Seção-003




Edital de Convocação, Software e Requerimento

REQUERIMENTO DE CHAMAMENTO PARTICIPAÇÃO II EDITAL 01.2010
Requerimento Chamamento - Edital Nº 01/2009
Programa Captação de Dados de Associações e Cooperativas

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