Rotina para a liberação de documento hábil, pela CODHAB-DF, que visa a transmissão da propriedade com a emissão da Escritura Pública de Compra Venda, do imóvel objeto de compra e venda, pertencente à Carteira Imobiliária da CODHAB-DF.
1 – A partir do contato apresentado pelo promitente comprador e/ou parte interessada, é localizado os autos do processo administrativo financeiro do imóvel no sistema da carteira de crédito imobiliário da CODHAB-DF. Que, por conseguinte, é verificado a situação do mesmo quanto a quitação da obrigação do pagamento da prestação contratual do financiamento junto ao mutuário final.
2 – Solicitar do mutuário que apresente para a liberação de documento hábil, pela CODHAB-DF, que visa a transmissão da propriedade com a emissão da Escritura Pública de Compra e Venda, para imóvel residencial ou comercial, observa-se o que segue;
a) – a praxe, é que o promitente comprador, ou parte interessada, a partir do agendamento por meio do sitio da CODHAB-DF, http://www.codhab.df.gov.br/agendamento/financeiro, para o atendimento em dia e hora marcada, ou protocolar requerimento, com a documentação hábil e pertinente para tanto, quais sejam;
I – Comprovante da liquidação integral da obrigação do pagamento da prestação contratual do financiamento, em relação ao imóvel, junto a CODHAB-DF.
II – apresentação da certidão de ônus reais do imóvel atualizada, vale lembrar, após a averbação na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis competente, com fulcro na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, no tocante a alteração de situação civil, em razão de separação/divórcio, falecimento do promitente comprador ou do seu cônjuge, do devido Formal de Partilha, bem assim a devida qualificação completa, de que detém os direitos aquisitivos, em relação ao imóvel, conforme o caso.
III – cópia do carne de IPTU, após a alteração do nome de quem detém os direitos aquisitivos do imóvel, junto à SEEC/DF, em relação ao imóvel.
IV – Cópias legíveis de Certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF do casal quando for o Caso.
Vez que há a necessidade de identificar o número da inscrição do imóvel junto a SEEC/DF, com o fito à solicitação pela CODHAB-DF, da publicação de Ato Declaratório de isenção do ITBI.
Direito a tal benefício, que possui o mutuário ou adjudicante, nos termos da Lei Distrital nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
V - Que deverá constar em nome de que detém os direitos aquisitivos do bem imóvel, e, apresentando a certidão negativa de débitos em relação ao IPTU.
Posto que, para a transmissão de propriedade com emissão da Escritura Pública de Compra e Venda, se faz necessário que se demonstre para quem restou os direitos aquisitivos em relação ao imóvel, bem assim a comprovação desse direito aquisitivo junto à SEEC/DF.
Providência que, ressalte-se, deve ocorrer por parte dos interessados, em relação ao imóvel.
VI – Quando for o caso de Formal de Partilha em razão de separação/divorcio, ou por falecimento do promitente comprador e/ou seu cônjuge, deverá ser apresentado além da certidão de ônus reais do imóvel, atualizada, ressalte-se, após o registro no cartório de registro de imóveis competente, da devida alteração, que houver, mais a cópia do transito em julgado do Formal de Partilha, bem assim a qualificação completa, inclusive profissão, de quem detém os direitos aquisitivos sobre o bem imóvel.
VII – Quando a parte interessada for o cessionário gaveteiro, que não é constatado a anuência do negócio pela proprietária do bem imóvel, a CODHAB-DF, deverá ser apresentado a procuração e respectivos substabelecimentos quando for o caso, observando-se a cadeia completa, bem assim que seja verificado os poderes para assinar escritura de imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF.
VIII – Procurações outorgadas fora do Distrito Federal, deverão serem apresentadas as respectivas certidões de toda a cadeia quando for o caso, com a autenticação de tabelionato do Distrito Federal.
IX – Procurações apresentadas de exercício anterior ao pedido de emissão da EPCV, deverá ser providenciada a certidão da mesma.
X – Identificar no requerimento o nome por extenso do promitente comprador ou do procurador quando for o caso, e, o endereço objeto do pedido.
XI – Quando for imóvel identificado como apartamento, RA I – Plano Piloto e Guará/DF, deverá também ser apresentado o original da Declaração de Quitação com o condomínio assinada pelo sindico e/ou quem o represente.
XII – Identificar a taxa de serviço pertinente para formalização de processo e de emissão de Escritura Particular de Compra e Venda –EPCV, (valores do exercício de 2015 - R$ 47,83 = para formalização de processo e R$ 129,82 = para emissão da EPCV).
Brasília, 28 de junho de 2020
Processo : 102- /
Interessado : – /DF
Assunto : Solicita a liberação da Escritura Pública de Compra e Venda
1 – Compareceu nesta data, parte interessada e solicitou atendimento, conforme o que segue:
( ) – Liberação da Escritura Pública de Compra e Venda
( ) – Liberação da Escritura Rerratificação de CPCV ou EPCV,
( ) – Declaração de Quitação para Formal de Partilha, por Divorcio ou falecimento do promitente comprador ou seu cônjuge
( ) – Declaração de Convalidação de Representante legal da SHIS/IDHAB-DF/CODHAB-DF
( ) – Liberação de baixa de hipoteca, Caução e incorporações SHIS/IDHAB-DF/CODHAB-DF
( ) – Cópia dos autos administrativo financeiro do imóvel
( ) – Comando judicial pertinente
( ) – Confissão de Dívida – Carteira Imobiliária
( ) – Segunda via
1.1 – Apresentou pata tanto os documentos conforme abaixo;
( ) – Certidão de Ônus Reais do Imóvel atualizada, após averbação de alterações por separação/divorcio ou falecimento, em sendo o caso.
( ) – Cópia carne de IPTU e/ou Certidão Negativa de Débitos com inscrição do imóvel, para a emissão da EPCV.
( ) – RG e CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento do promitente comprador.
( ) – Cadeia de procuração revalidada/atualizada, RG e CPF do procurador.
( ) – Taxa de serviço pertinente à emissão da EPCV.
( ) – Cópia do transito em julgado do Forma de Partilha e/ou Comando Judicial pertinente
( ) – Cópia Certidão de Óbito.
( ) – Declaração de Quitação com o Condomínio
( ) – Termo de Compromisso de Inventariante
( ) – Cópia do documento objeto da exigência para a Rerratificação solicitada
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2 – A parte interessada fica ciente que:
⦁ ( X ) – Quando for lavrada a Escritura Particular de Compra e Venda, pela CODHAB-DF, será efetuado o contato com os interessados para a assinatura do instrumento em questão.
⦁ (X ) – A Parte interessada tomou ciência, neste instante, que será verificado pela CODHAB-DF, quanto à comprovação de pagamento da taxa pertinente à emissão da Escritura Particular de Compra e Venda - EPCV.
⦁ ( ) - A parte interessada tomou ciência, neste instante, que deverá ser providenciado a transferência do nome no cadastro junto à SEFAZ/DF em relação ao IPTU/TLP, quanto aos diretos aquisitivos dos herdeiros naturais e necessários, em face de Formal de Partilha, por conta de falecimento do promitente comprador.
⦁ ( ) – A parte interessada tomou ciência, neste instante, que deverá ser providenciado a transferência do nome no cadastro junto à SEFAZ/DF em relação ao IPTU/TLP, quanto aos diretos aquisitivos, em face de Formal de Partilha, por conta de alteração da situação civil, separação/divorcio do promitente comprador.
⦁ ( ) – A parte interessada tomou ciência, neste instante, que não poderá haver dívida ligada seu CPF, que vincule ao imóvel junto à SEFAZ/DF. Devendo comprovar a adimplente com as obrigações de IPTU/TLP, sob pena de não haver alcance do beneficio de isenção do ITBI.
⦁ ( ) – A parte tomou ciência que deverá apresentar a certidão da procuração e/ou da cadeia de procurações, em sendo o caso, sob pena de não haver como emitir a EPCV, Rerratificação, autorização para baixa de hipoteca, Incorporações SHIS/IDHAB E IDHAB/CODHAB-DF.
⦁ ( ) – A parte tomou ciência que deverá apresentar inteiro teor do transito em julgado do Formal de Partilha, quando de separação ou falecimento, bem assim a qualificação completa de quem restou os diretos aquisitivos do imóvel.
OBS : .
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