As cooperativas habitacionais de trabalhadores terão prioridade na aquisição de áreas públicas urbanas destinadas à habitação.
Para participar de programa habitacional, a cooperativa ou associação habitacional deverá:
I – estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação;
II – ter registro de seu estatuto e ato de constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
III – apresentar:
a) estatuto e suas alterações, se houver, com os respectivos registros;
b) ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação de seus membros e a qualificação dos diretores;
c) registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) comprovante de regularidade fiscal;
f) certidão negativa civil e criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
g) relação dos cooperados ou associados, com perfil socioeconômico definido.